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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violência e maus tratos de criança ou adolescente

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, orientamos que acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É

Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias de agressão física, maus tratos, abuso sexual, violência psicológica (ex.: bullying) contra criança ou adolescente em ambiente familiar, comunitário, escolar ou público.

QUANDO SOLICITAR

O serviço pode ser solicitado sempre que houver agressão física, abuso sexual, situações hostis, violência psicológica sistêmica ou repetida contra criança e adolescente.

PÚBLICO-ALVO

Criança e adolescente vítima de violência ou pessoa que presencie qualquer situação de violência contra criança ou adolescente.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Se a violência foi cometida por agente público;

- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;

- Descrição da ocorrência.

PRAZO MÁXIMO

30 DIA(s).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços das unidades do Descomplica - link direciona para portal externo);

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h (acessar mapa para Ouvidoria de Direitos Humanos - link direciona para portal externo);

Telefônico:

- Central SP156;

- Ligue 100.

PRINCIPAIS ETAPAS

*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pelo Disque 100

1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;

2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;

3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;

4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação no Portal SP156 pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - link direciona para portal externo;

- Lei Federal nº 13.431/2017 (link direciona para portal externo);

- Portaria nº 002/SMDHC/2019 (link direciona para portal externo);

- Lei Federal nº 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática) - link direciona para portal externo.

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 99 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 26/10/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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