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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

CPOM - Fale com a Fazenda

O QUE É 

É o suporte técnico sobre o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). O suporte é oferecido para quem não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação sobre esse tema. 

QUANDO SOLICITAR 

Quando a pessoa jurídica estabelecida em outro município ou Distrito Federal estiver com dificuldades para realizar o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). 

PÚBLICO-ALVO 

Prestadores de serviços que emitem nota ou documento fiscal autorizados por outro município ou Distrito Federal que estejam com dificuldades em tirar dúvidas ou realizar o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  

Informações necessárias para solicitação: 

- Nome; 

- Telefone; 

- CPF ou CNPJ; 

- Endereço. 

PRAZO MÁXIMO 

16 dias para receber a resposta. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 

- Portal de Atendimento SP156. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156; 

2) Preencher o formulário; 

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”; 

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada; 

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 

LEGISLAÇÃO 

Não há. 

OBSERVAÇÕES 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal da Fazenda – SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):  
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;  
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;  
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;  
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município. 

Criado em: 11/03/2019

Atualizado em: 29/06/2022

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