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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Selo de Acessibilidade Digital

O QUE É

O Selo de Acessibilidade Digital certifica sites e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente. 

QUANDO SOLICITAR

Em qualquer momento, quando houver interesse em solicitar o Selo de Acessibilidade Digital. 

PÚBLICO-ALVO

Pessoas responsáveis por sites e portais eletrônicos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da pessoa solicitante;

- Domínio;

- Endereço eletrônico (URLs) das páginas a serem certificadas.

Documentos a serem entregues para solicitação:

Caso o site ou portal seja de propriedade de pessoa física que não possua certificado digital:

- Documento de identificação com foto – cópia digitalizada;

- CPF do requerente ou do representante legal – cópia digitalizada;

- Comprovante de endereço – cópia digitalizada;

- Procuração do representante legal quando for o caso – cópia digitalizada;

Caso o site ou portal seja de propriedade de pessoa jurídica que não possua certificado digital:

- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – cópia digitalizada;

- Estatuto social ou contrato social em vigor – cópia digitalizada;

- Documento que comprove o registro do domínio do site no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (Registro.Br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI – cópia digitalizada;

- Autorização e Termo de Compromisso assinados pelo requerente ou representante legal, quando for o caso – cópia digitalizada;

- Indicações de quais páginas serão avaliadas – cópia digitalizada;

- Comprovação de pagamento de preço público mediante apresentação de DAMSP quitada – cópia digitalizada.

PRAZO MÁXIMO

120 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico

- Portal SP156;

- E-mail da Acessibilidade Digital  - acessibilidadedigital@prefeitura.sp.gov.br

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o Portal SP156 e enviar os documentos;

2) A documentação será avaliada;

3) Será elaborado um Parecer Técnico, que poderá concluir pela concessão do Selo de Acessibilidade Digital ou pela necessidade de adequação dos sites e portais avaliados;

4) O Parecer Técnico é enviado para a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA). Se a CPA aprovar, o Selo de Acessibilidade Digital é enviado para a pessoa solicitante e para publicação em Diário Oficial. 

OBSERVAÇÕES

O Selo de Acessibilidade Digital será emitido no formato de certificado de atributo, documento eletrônico que qualifica o responsável pelos portais e sites eletrônicos certificados e assegura a autenticidade do Selo e a legitimidade de seu titular.

O Selo é válido por 2 anos, renovável por 1 vez, totalizando um período de 4 anos.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.146/15 – Artigo 63 (link direciona para portal externo);

Decreto 49.063/07 (link direciona para portal externo); 

Portaria SMPED-GAB 28/19 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 17/05/2018

Atualizado em: 14/09/2022

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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