Carga Frete - Denunciar irregularidades
1.O que é o serviço?
É o registro da denúncia de irregularidades em serviços de carga a frete, envolvendo:
- Veículo clandestino;
- Transporte em modalidade não autorizada (quando o veículo tem autorização para atuar em transporte, mas não para a modalidade constatada)
- Angariar cliente ou serviço a menos de 100 metros do ponto;
- Direção perigosa/alta velocidade;
- Descumprimento ao ponto de parada;
- Prolongamento irregular do ponto;
- Abandono do veículo.
2. Quando solicitar?
Quando houver suspeita ou constatação das irregularidades citadas acima.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
-Central 156;
-Portal SP156;
-Praças de atendimento das Prefeituras Regionais.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
1-Endereço da ocorrência;
2-Placa do veículo.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
- Lei 7.329/1969
- Lei 7.926/1973
- Lei 7.953/1973
- Lei 8.088/1974
- Lei 9.392/1981
- Lei 10.195/1986
- Lei 10.280/1987
- Lei 10.308/1987
- Lei 10.647/1988
- Lei 11.086/1991
- Lei 11.296/1992
- Lei 11.659/1994
- Lei 12.615/1998
- Decreto 8.439 de 10/10/1969
- Decreto 16.930 – de 06/10/1980
- Resolução ANTT nº 5.848/2019
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
7. Prazo para a prestação do serviço
Aproximadamente 45 dias.
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1-Registro;
2-Encaminhamento Disciplina ou Fiscalização;
3-Localização-convocação do motorista;
4-Aplicação de penalidades cabíveis;
5-Encerramento do protocolo.
9. Outras informações
Acesse aqui.
Criado em: 30/01/2018
Atualizado em: 12/01/2023
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