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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade - solicitar avaliação de obstáculo na calçada

O QUE É

Fiscalização de calçadas com obstáculos, tais como vasos e barras de ferro.

QUANDO SOLICITAR

Quando obstáculos na calçada, tais como barras de ferro e vasos, estejam prejudicando a circulação das pessoas.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço (caso não tenha número, indicar o número mais próximo e explicar a referência no campo "descrição". Por exemplo: "entre os números 00 e 08");

- Informações complementares sobre o que está prejudicando a acessibilidade (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das Praças de Atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

 3) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura responsável pela área notifica a(o) proprietária(o) do imóvel para que remova o obstáculo no prazo de 60 dias. A não remoção do obstáculo acarreta multa mensal ao infrator e a Subprefeitura pode executar o serviço com posterior cobrança da(o) proprietária(o);

4) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 15.442/2011 (link direciona para portal externo);

Decreto 52.903/2012 (link direciona para portal externo);

Decreto 58.611/2019 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/02/2018

Atualizado em: 13/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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