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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Parques – Reclamar de má conduta de funcionários (as)

O QUE É

É a reclamação sobre condutas inadequadas de funcionários(as) de parques públicos municipais.

 

QUANDO SOLICITAR

Sempre que a(o) cidadã(o) presenciar atitude que considere inadequada de algum(a) funcionário(a) de um parque público municipal, como vigilantes, servidores, administradores, zeladoria de limpeza, etc.

 

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

NOME COMPLETO

CPF 

NOME DO PARQUE/ENDEREÇO

NOME DO FUNCIONÁRIO

DATA/HORÁRIO DA OCORRÊNCIA

DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA

  

PRAZO MÁXIMO

30 dias

 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito

 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Portal SP 156

Presencial:

Sede administrativa do parque.

Telefônico:

Central de Atendimento SP156

Se você está na cidade de São Paulo, ligue 156 (somente para telefones fixos, celulares DDD 11 e celulares de outros Estados, com a função roaming ativada).

Se você está em município dentro da Grande São Paulo, ligue 0800-011-0156 (somente para telefones fixos e celulares DDD 11).

 

PRINCIPAIS ETAPAS

1) A(o) cidadã(o) realiza a denúncia por meio dos canais de atendimento;

2) A denúncia é encaminhada à Coordenação e a Divisão de Gestão de Parque Urbanos – DGPU;

3) A DGPU investiga o problema e toma as providências necessárias;

4) A(o) cidadã(o) é informado sobre as providências tomadas.

*A qualquer momento a pessoa solicitante pode consultar o andamento de sua denúncia por meio do Portal SP156, na aba “Minhas Solicitações”.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 8989/79 (link direciona para portal externo)  

 

OBSERVAÇÃO

Não há. 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Divisão de Gestão de Parques Urbanos – SVMA/DGPU

 

 MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;                                                       

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 -Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 -Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

 

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 10/11/2020

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