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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Taxi / Aplicativos - Denúncia de conduta ou postura do condutor

1. O que é o serviço?

É o registro da denúncia sobre a conduta do profissional, envolvendo:
- Tratamento desrespeitoso; 
- Agressão física;
- Ameaça com arma; 
- Direção perigosa;
- Alta velocidade; 
- Motorista embriagado;
- Motorista com traje inadequado;
- Rádio alto; 
- Recusa de passageiro em trânsito.

 2. Quando solicitar?

Quando houver suspeita ou constatação das irregularidades citadas acima. 

 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

-Central 156;

-Portal SP156;

-Praças de atendimento das Prefeituras Regionais.

 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

1-Endereço da ocorrência;                                                                                                                                    

2-Placa do veículo.

 5. Legislação/Norma que regula o serviço

-Lei 7.329/1969
-Lei 7.926/1973
-Lei 7.953/1973
-Lei 8.088/1974
-Lei 9.392/1981
-Lei 10.195/1986
-Lei 10.280/1987
-Lei 10.308/1987
-Lei 10.647/1988
-Lei 11.086/1991
-Lei 11.296/1992
-Lei 11.659/1994
-Lei 12.615/1998
-Decreto 8.439 de 10/10/1969
-Decreto 16.930 – de 06/10/1980

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Gratuito.

 7. Prazo para a prestação do serviço

Aproximadamente 45 dias. 

 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

1-Registro;
2-Encaminhamento Disciplina;
3-Localização-convocação do motorista;
4-Resultado;
5-Encerramento do protocolo.

 9. Outras informações

Acesse aqui

Criado em: 01/11/2017

Atualizado em: 05/04/2023

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