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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Táxi - Desvincular veículo do alvará de estacionamento (dar baixa)

O QUE É 

É o serviço para desvincular do alvará de estacionamento o veículo utilizado como táxi.

QUANDO SOLICITAR

Quando o interessado quiser que o veículo não seja mais identificado como táxi.   A baixa pode ser dada por vontade própria do titular do alvará e também nos casos de roubo, furto, perda total ou busca e apreensão.

PÚBLICO-ALVO  

Condutores que possuem alvará de estacionamento de táxi cadastrado junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP) e que tenham veículo vinculado. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 
Para solicitar a baixa do veículo, o interessado deve agendar um dia e horário e comparecer ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), portando os documentos de  acordo com cada situação: 

Por vontade própria:
- Alvará de estacionamento;
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- Veículo descaracterizado para passar em vistoria no Departamento de Transportes Públicos (DTP).

-Guia DAMSP paga.

Em caso de roubo, furto ou perda total:
- Alvará de estacionamento;
- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- Boletim de ocorrência (B.O.);
- Certidão de não localização expedida pelo órgão competente.

-Guia DAMSP paga.

Atenção! Para veículo segurado ou não, apresentar também o Certificado de baixa permanente do DETRAN (clique aqui - link direciona para portal externo). 

Para veículo segurado, apresentar também a Carta da Seguradora.

Em caso de busca e apreensão:

- Alvará de estacionamento;

- Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);

- Termo de entrega amigável expedido pela financeira (quando veículo financiado);

- Mandado de busca e apreensão, depósito e citação expedido pelo poder judiciário, juntamente com o mandado de reintegração de posse  e citação, ou declaração de reintegração de posse, devidamente assinada pelo oficial de justiça.

-Guia DAMSP paga.

Atenção! Quando o veículo possuir isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),  para a baixa de veículo deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do benefício fiscal junto ao órgão competente (exceto nos casos de Perda Total).

PRAZO MÁXIMO 

Indeterminado.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 80,20

CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial: 
Para solicitação presencial, é necessário acessar o portal de Agendamento - Departamento de Transportes Públicos (DTP) (clique aqui - link direciona para portal externo) e realizar agendamento para vistoria CIT (DTP) e para o bloco D, marcando data e horário para comparecer ao DTP, que está localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655 - Pari, São Paulo - SP (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1) Se seu veículo não tiver  isenção de IPI/ICMS, a guia DAMSP para dar baixa pode ser paga antecipadamente, em   Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e na caixa Emissor da DAMSP, clique na opção Condutor

2) Faça o login e selecione a modalidade Táxi;

3) No campo Selecione o Assunto, clique na opção Licença. Preencha o número do alvará e clique em Continuar

4) No campo Serviço, clique na opção Baixa de Carro,  Adicionar Serviço e Continuar que a guia DAMSP será emitida; 

5) Pague a guia DAMSP; 

6) Caso  seu veículo tenha isenção de IPI/ICMS, sua guia DAMSP será emitida durante o atendimento presencial no DTP.

7) Faça seu agendamento em Agendamento - Departamento de Transportes Públicos (DTP) (clique aqui - link direciona para portal externo)  para comparecer no departamento e pedir para que seu veículo seja desvinculado; 
8) Comparecer no Departamento de Transportes Públicos que está localizado na Rua Joaquim Carlos, nº 655 - Pari, São Paulo - SP (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo) com os documentos necessários.

9)Apresentar guia DAMSP paga.

10) Realizar a vistoria e se dirigir ao Balcão de atendimento do bloco D para finalização do serviço. 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 7.329 de 11 de Julho de 1969 (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT) 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/10/2017

Atualizado em: 08/12/2023

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