Instalação e remoção de lixeira
O QUE É
O serviço consiste no Fornecimento, instalação, higienização e reposição de papeleiras.
As Empresas contratadas instalaram equipamentos de coleta de resíduos sólidos urbanos de pequeno porte (papeleiras), para recepção do lixo descartado pelos pedestres.
Nos locais onde a frequência de varrição for menor que diária com ou sem repasse, a distribuição das papeleiras deverá ser de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros;
Nos locais onde a frequência for diária com um ou mais repasses, a distribuição das papeleiras deverá ser de 25 (vinte e cinco) em 25 (vinte e cinco) metros, considerando as condições objetivas para a colocação da papeleira;
Deverá ser adotado como critério preferencial para instalação de papeleiras a localização de polos geradores, como escolas, universidades, hospitais, shoppings centers, centros comerciais, estações de metrô e trem, terminais e pontos de ônibus, rodoviárias, estádios, praças, conjuntos habitacionais, etc.
QUANDO SOLICITAR
Quando for necessária a instalação ou remoção de lixeiras.
PÚBLICO-ALVO
Toda pessoa moradora do município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação
- Endereço da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
Em até 48h será informado à pessoa solicitante o cronograma da prestação do serviço.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
Praças de Atendimento das Subprefeituras - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Telefônico:
Central SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) A reclamação é realizada por meio dos canais de atendimento da Prefeitura
2) A Ocorrência registrada no sistema é encaminhada para as empresas prestadoras dos Serviços de Limpeza Urbana. A Fiscalização da Prefeitura também poderá comparecer ao local para avaliação da situação e tomar as medidas necessárias para solucionar o problema.
3) Resposta ao Solicitante em até 48 horas informando o cronograma para a realização dos serviços.
4) Finalização do protocolo.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02; contratos firmados entre a PMSP e as empresas prestadoras dos serviços de limpeza urbana.
OBSERVAÇÕES
Assunto pertinente aos contratos dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e Subprefeituras locais.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/04/2018
Atualizado em: 21/08/2020
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