Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU – Solicitar Inclusão, Alteração ou Cancelamento do Cadastro de Administradora de Imóveis

O QUE É

É a inclusão, alteração ou cancelamento do cadastro realizado pelas administradoras de imóveis perante a Secretaria Municipal da Fazenda para o recebimento das Notificações de Lançamento do IPTU de seus clientes.

A solicitação só poderá ser feita entre os meses de fevereiro e setembro.

QUANDO SOLICITAR

Quando a administradora desejar se cadastrar, alterar seus dados cadastrais ou encerrar seu cadastro como responsável pelo recebimento do IPTU dos imóveis de seus clientes.

PÚBLICO-ALVO

Administradoras de imóveis inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscritas (para alteração e cancelamento de cadastro) na Prefeitura como responsáveis pelo recebimento do IPTU de seus imóveis administrados.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

Para Empresas:

- Contrato social e última alteração, se houver, ou estatuto social e ata da assembleia que elegeu a atual diretoria;

- Notificação do IPTU referente à sede da empresa;

- Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal.

- Código da Administradora (para os casos de cancelamento e alteração do cadastro);

- Ficha de Dados Cadastrais. Consulte a Ficha de Dados Cadastrais (link direciona para portal externo);

Para Autônomos:

- Documento de identificação oficial com foto e CPF;

- Notificação do IPTU, referente ao domicílio tributário do autônomo.

- Código da Administradora (para os casos de cancelamento e alteração do cadastro);

Ficha de Dados Cadastrais. Consulte a Ficha de Dados Cadastrais (link direciona para portal externo);

Informações necessárias para solicitação:

- É necessário a administradora ter, no mínimo, 50 imóveis para cadastrar;

- Deverá a administradora estar cadastrada no CCM com os seguintes códigos de serviço: 03980 (autônomo) ou 03212 (pessoa jurídica);

PRAZO MÁXIMO

5 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Não há.

OBSERVAÇÃO

Todas as movimentações cadastrais geram efeito apenas para o exercício seguinte (ano seguinte) da sua solicitação.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda (SF). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 01/07/2020

Atualizado em: 07/10/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS