Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Autorização para funcionamento de escola infantil particular

O QUE É

Autorização para funcionamento de escolas infantis particulares na cidade de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar abrir uma escola infantil particular no município de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas ou jurídicas (sociedade, associação ou fundação).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

- Requerimento subscrito pelo representante legal da entidade mantenedora, dirigido ao titular da Diretoria Regional de Educação (DRE) local (consulte aqui os endereços), com a discriminação da faixa etária a ser atendida. Um modelo de requerimento pode ser retirado presencialmente em cada DRE, mas não é obrigatório segui-lo;

- Identificação da entidade mantenedora e da unidade educacional com seus respectivos endereços;

- Comprovante de constituição de sociedade, associação ou fundação e seu registro nos órgãos competentes, com alterações quando houver;

- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no qual conste o código de atividade de Educação Infantil (85.12.1.00, para pré-escola, e/ou 85.11.2.00, para creche);

 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal – cópia simples;

- Termo de responsabilidade, devidamente registrado por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, firmado pelo representante legal, referente à capacidade econômico-financeira para manutenção da unidade educacional, e capacidade técnico-administrativa para manter o acervo e registros dos documentos escolares;

- Termo de responsabilidade, devidamente registrado por Oficial de Registro de Títulos e Documentos, referente ao uso do espaço do imóvel destinado à unidade, exclusivamente para fins educacionais, em nome do responsável legal da entidade mantenedora;

- Documento que comprove a disponibilidade do imóvel por prazo não inferior a dois anos;

- Auto de Licença de Funcionamento ou documento equivalente expedido por órgão oficial ou pelo órgão próprio da Prefeitura Municipal em que conste atividade educacional ou o Protocolo obtido junto aquele órgão, acompanhado do Laudo Técnico firmado por engenheiro civil ou arquiteto com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP), responsabilizando-se pelas condições de segurança, habitabilidade e pelo uso do imóvel para o fim proposto, devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT;

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando que o imóvel possui as medidas de segurança contra incêndio, previstas no Decreto Estadual 63.911/2018, ou Protocolo obtido naquele órgão;

- Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), expedido pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal de Saúde ou Protocolo obtido naquele órgão;

- Planta do imóvel aprovada pela Prefeitura de São Paulo;

- Planta do imóvel ou Croqui assinado por engenheiro civil ou arquiteto com registro no CREA-SP ou no CAU-SP, respectivamente, sendo responsável pela veracidade dos dados relativos aos espaços e instalações da unidade educacional, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

- Descrição dos ambientes constantes na planta ou croqui e relação do mobiliário, dos equipamentos, do material didático-pedagógico e do acervo bibliográfico e audiovisual, adequados à Educação Infantil;

- Declaração da capacidade máxima de atendimento com demonstrativo da organização de turnos e turmas/grupos.

PRAZO MÁXIMO

120 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

- Diretorias Regionais de Educação - DREs (consulte os endereços e responsáveis aqui).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Procurar a Diretoria Regional de Educação (DRE) mais próxima e formalizar o pedido.

2) O pedido de autorização é então analisado em duas etapas:

- 1ª) verificação e análise documental;

- 2ª) verificação e análise das condições de infraestrutura, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar.

3) Em até 75 dias corridos, será realizada uma vistoria no equipamento para verificar se atende os requisitos para obtenção de autorização.

4) Acompanhar o pedido junto à DRE de interesse. O mantenedor/representante legal tem ciência da aprovação da autorização de funcionamento por meio de uma Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC. Se o pedido for negado, o Despacho Denegatório também será objeto de publicação em DOC.

5) Após a publicação do Despacho, o interessado é chamado à DRE para tomar ciência da decisão, assinando o parecer. Se o pedido for negado, há prazo legal de 15 dias para apresentar recurso.

LEGISLAÇÃO

Instrução Normativa 09/2019 (clique aqui

Resolução CME 01/2018 (clique aqui)   

OBSERVAÇÕES

É importante que o(a) interessado(a) verifique na Subprefeitura na qual pretende abrir a escola infantil se a atividade está de acordo com o que é permitido no endereço desejado, segundo as regras estabelecidas para a área pela Lei de Zoneamento.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação – SME

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Você pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui). 

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 26/06/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS